Número
Los autores/as conservarán sus derechos de autor; garantizarán a la revista el derecho de primera publicación de su obra, el cual estará simultáneamente sujeto a la Licencia de reconocimiento de Creative Commons que permite a terceros compartir la obra siempre que, se indique su autor y su primera publicación a esta revista. Los autores/as podrán adoptar otros acuerdos de licencia no exclusiva de distribución de la versión de la obra publicada (p. ej.: depositarla en un archivo telemático institucional o publicarla en un volumen monográfico) siempre que se indique la publicación inicial en esta revista.
Cifras Negras: uma análise da criminalidade oculta nos crimes de colarinho azul em Barreiras-Ba-Brasil e sua implicância nas estatísticas criminais das Agências de Controle Social Formal
Corresponding Author(s) : Aderlan Messias de Oliveira
Legem,
Vol. 5 Núm. 2 (2019): Legem
Resumen
Este artigo tem como objetivo principal analisar a incidência das cifras negras no âmbito dos crimes de colarinho azul na cidade de Barreiras-BA-Brasil e sua implicância nas estatísticas criminais das agências de Controle Social Formal. Para isso, foi realizada uma pesquisa quanti-qualitativa, mediante aplicação de um formulário a 142 pessoas (cento e quarenta e duas). De 75,4% dos participantes da pesquisa, foi revelada a ocorrência de algum tipo de crime de rua, sendo, 66,4% relacionados a roubo. Também foi constatado que 46,2% não prestaram queixa alegando motivos diversos como: “a certeza da impunidade” ou até por “não acreditam no sistema”. Em relação ao atendimento prestado pela polícia ao reportar os crimes, 50% alegaram que este foi ruim ou péssimo. Desse modo, fica evidente a relação entre a ineficiência do Controle Social Formal com o surgimento das cifras negras relacionadas aos crimes de colarinho azul na cidade de Barreiras-BA-Brasil
Palabras clave
Descargar Cita
Endnote/Zotero/Mendeley (RIS)BibTeX
Referencias
BECKER, Howard. (2008). Outsiders: estudos de sociologia do desvio. Rio de Janeiro: Jorge Zahar.
BIFFE Junior, João; Leitão Junior, Joaquim. (2017). Concursos públicos terminologias e teorias inusitadas. São Paulo: Editora Forense ltda.
BITENCOURT, Cezar Roberto. (2018). Tratado de direito penal: Parte geral (arts. 1º a 120). 24. ed. São Paulo: Saravia Jur, v. 1.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 17 nov. 2019.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 31 dez. 1940. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em: 18 nov. 2019.
Supremo Tribunal Federal. Ação Penal 470. Ministro Luiz Fux. Brasília, 22 abr. 2013. Disponível em: ftp://ftp.stf.jus.br/ap470/InteiroTeor_AP470.pdf/
CERVINI, Raúl. A cifra negra da criminalidade oculta. Revista Doutrinas Essenciais de Direito Penal, v. 1.
DURKHEIM, Émile.(2002). As regras do método sociológico. São Paulo: Martin Claret.
EDUARDO, Brandão. (1999). Da divisão do trabalho social / Émile Durkheim; tradução Eduardo Brandão. - 2a ed. - São Paulo: Martins Fontes, 1999. - (Coleção tópicos) Título original: De la division du travail social.
FÓRUM Brasileiro de Segurança Pública. (2019) Anuário Brasileiro de Segurança Pública. Disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/10/Anuario-2019-FINAL_21.10.19.pdf. Acesso em: 18 nov. 2019.
FOUCAULT, Michel. (2006). Microfísica do poder. Organização e tradução de Roberto Machado. Rio de Janeiro: Graal.
FRANÇA, Leandro Ayres. (2005). A criminalidade de colarinho-branco: a proposição teórica de Edwin Hardin Sutherland: subtítulo do artigo. Revista de Direito Econômico e Socioambiental: subtítulo da revista, CURITIBA, v. 5, n. 21, p. 53-74. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/index.php/direitoeconomico/article/viewFile/14690/14192. Acesso em: 28 out. 2019.
GÊNESIS. In: Bíblia Sagrada. (1990). Trad. Ivo Storniolo Euclides Martins Balancin. Edição Pastoral. São Paulo: Paulus. IBGE. População. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/ba/barreiras/panorama. Acesso em: 02/01/2020.
LOCKE, John. (1999). Ensaio acerca do Entendimento Humano. Editora Nova Cultural Ltda., São Paulo.
MANDARINO, Renan Posella et al. (2015). A participação da vítima no controle da cifra oculta da criminalidade. Doutrina Nacional, [s. l.], v. 37.1, p. 281-299. Disponível em: Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFC. Acesso em: 28 out. 2019.
MARÇAL, Vinícius; Masson, Cleber. (2017). Crime organizado. São Paulo: Método.
MOLINA, Antônio Garcia-Pablos de; Gomes, Luiz Flávio. (2012). Direito Penal fundamentos e limites do Direito Penal. 3 ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
OLIVEIRA, Aderlan Messias de. (2018). Manual de tcc aplicado ao curso de direito: guia prático na produção de projeto de pesquisa, artigo científico, monografia, formatação e defesa oral. Rio de Janeiro: Gramma.
PENTEADO Filho, Nestor Sampaio. (2012). Manual esquemático de criminologia– 2. ed. – São Paulo: Saraiva.
ROUSSEAU, Jean Jacques. (2001). O Contrato Social. [S. l.: s. n.].
SHECAIRA, Sérgio Salomão. (2012). Criminologia. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais.
SUTHERLAND, Edwin H. (2015). CRIME DE COLARINHO BRANCO: VERSÃO SEM CORTES. Edição. Rio de Janeiro: REVAN.
VASCONCELOS, Carlos Eduardo de. (2018). Mediação de conflitos e práticas restaurativas. 6. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO.
VERAS, Ryanna Pala. (2006). Os crimes do colarinho branco na perspectiva da sociologia criminal. Orientador: Doutor Oswaldo Henrique Duek Marques.
Dissertação de Mestrado (Direito) - PUC São Paulo, [S. l.], 2006. Disponível em: www.dominiopublico.gov.br. Acesso em: 28 out. 2019.
WEFFORT, Francisco C. (2011). Os clássicos da política. 14. ed. São Paulo: Ática. V
ZAFFARONI, E. R. (1991). Em busca das penas perdidas. A perda da legitimidade do sistema penal. Rio de Janeiro: Revan.